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Elaborada primeira proposta para regulamentar política de resíduos

17/08/10  por 

O Grupo de Trabalho (GT) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recentemente aprovada no Congresso Nacional, entrega, no próximo dia 20uma minuta de proposta sobre o assunto.

As propostas apresentadas estarão focadas em cinco temas que constam da PNRS. São eles: Logística Reversa; Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos; Instrumentos Econômicos e Financeiros da nova política; os planos de resíduos sólidos; e os resíduos perigosos.

No passo seguinte, iniciará o diálogo com outras áreas para, num prazo de 90 dias finalizar a proposta de regulamentação da nova lei. Estão previstas discussões com a sociedade e com governantes estaduais e municipais.

De acordo com a PNRS, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Aqui entram os resíduos eletroeletrônicos.

Pela nova política, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Senir), articulado com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima).

Os estados, municípios e o DF ficam incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo sistema todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.

Instrumentos econômicos

Um outro tema a ser trabalhado pelo GT é quanto aos instrumentos econômicos para dar suporte à nova política. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, caberá ao Poder Público instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para as seguintes iniciativas:

* prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo;
* desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida;
* implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
* financiamento para o desenvolvimento de projetos de gestão dos resíduos sólidos de caráter intermunicipal;
* para estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa; descontaminação de áreas contaminadas;
* desenvolvimento de pesquisa voltadas a tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos; e
* ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.

No que se refere aos resíduos perigosos, a lei diz que a instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pela autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento destes resíduos.

Em suas disposições gerais, a nova política prevê a a instituição de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos; dos planos estaduais de resíduos sólidos; de planos microrregionais de resíduos sólidos e dos planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; os planos intermunicipais; os planos municipais de gestão integrada e os planos de gerenciamento.

 

(FONTE: Água Online)

 

 

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